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Serviços de

AUXILIO DOENÇA - PENSÃO POR MORTE - ASSISTÊNCIA AO IDOSO - BENEFICIO AO DEFICIENTE

Você sabia que, devido a pandemia, muita coisa foi alterada em relação ao INSS, tanto em seu atendimento quanto aos pedidos de beneficio?
Todos podem ser solicitados sem a necessidade de comparecimento ao posto previdenciário.
E, em caso de BENEFICIO NEGADO, podemos reverter na justiça!
Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.

Você sabe quais doenças dão direito ao auxílio-doença (auxilio temporário por incapacidade)? E sabe se você preenche os requisitos para o recebimento do beneficio?

Para ajudar nosso cliente a sanar essas dúvidas, separamos algumas informações sobre as doenças que podem dar direito ao recebimento do Benefício.
Vamos lá!

O auxílio-doença é devido para o segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. É importante observar o período de carência (12 meses para o auxilio doença) a, incapacidade para o trabalho e passar pela perícia médica. Esta incapacidade temporária deve ser comprovada por documentação médica através de atestados, exames laboratoriais e clínicos, laudos e demais que comprovem a patologia.

Com essa documentação em mãos, o beneficiário solicitará ao INSS (por telefone, pessoalmente ou através do aplicativo Meu INSS) o beneficio de auxilio temporário por incapacidade. Com esse requerimento, o INSS agendará uma perícia médica para verificar o estado de saúde do segurado.

Essa perícia é muito importante para a concessão do benefício!
Após a pericia, se ficar comprovado que o segurado está com alguma patologia que o impeça de trabalhar, terá o direito de de receber o auxílio-doença.

Tem algumas doenças, previstas em lei, que isentam o segurado do cumprimento do período de carência:

- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira o visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.

Após percorrer todo esse caminho, o segurado ainda tiver oseu requerimento de beneficio NEGADO PELO INSS, é possível requerer através da via judicial.
Então, se este é o seu caso ou, se você ainda tem dúvidas sobre o Auxílio-Doença, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, contate com um profissional, preferencialmente da área Previdenciária.
Esse profissional é especialista no tema e pode agilizar seus processos.

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